É enfatizada a necessidade de uniformidade nas exigências para os contratos derivados, nos requisitos a impor às contrapartes centrais e aos repositórios de transacções.
A criação deste novo fundo constitui um meio mais adaptado e mais eficaz do que uma revisão dos instrumentos existentes, em particular o Instrumento Europeu para a democracia e os Direitos Humanos (IEDDH)
A partir 1 de Maio de 2009 o âmbito de aplicação do FEG foi alargado passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise económica, financeira e social.